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MODELO DE RECURSO ADESIVO 1


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DO FORO REGINAL DE __________ DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE ____________


Processo n.º _____________
Ação de Indenização


(nome completo), devidamente qualificado nos autos do processo em referência, que move em face da (NOME COMPLETO), por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, não se conformando com os termos da sentença de fls. __/__, interpor o presente RECURSO ADESIVO à Apelação interposta às fls. __/__, nos termos do artigo 500, do Código de Processo Civil, conforme razões em anexo.


Ressalte-se, por oportuno, que o Recorrente é beneficiário da justiça gratuita, razão pela qual deixa de apresentar o comprovante de preparo do recurso.


Dessa forma, requer o Recorrente o recebimento deste recurso – que é tempestivo – nos seus regulares efeitos, suspensivo e devolutivo. Na seqüência, requer-se a remessa dos autos à Instância Superior para o seu regular processamento.


Termos em que, pede deferimento.
(local), __ de _________ de ____.
(nome do advogado)
(Nº da OAB)
_________________________________________________________


RAZÕES DE RECURSO ADESIVO


Processo n.º _____________
Ação de Indenização
Recorrente: (NOME COMPLETO)
Recorrida: (NOME COMPLETO)


EGRÉGIO TRIBUNAL,
              COLENDA CÂMARA,
                              ÍNCLITOS JULGADORES.


I – DOS FATOS


Trata a presente de ação de indenização promovida pelo ora Recorrente no intuito de obter reparação por danos patrimoniais e morais decorrentes de atropelamento causado por veículo de propriedade da Recorrida.


Em sua defesa, alegou a Recorrida, preliminarmente, a prescrição da pretensão de indenizar e, no mérito, aduziu que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima que, embriagada, atravessou a rua de maneira inadequada e imprudente, razão pela qual inexiste qualquer responsabilidade de seu preposto no ocorrido.


Na audiência de instrução e julgamento foram ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes, submetendo-se posteriormente o autor a perícia médica.


Ao final, manifestaram-se as partes por memoriais escritos, sendo proferida sentença que julgou o pedido parcialmente procedente para condenar a Recorrida ao pagamento de pensão mensal vitalícia ao Recorrido, desde a data do acidente, no valor de 10% de seus ganhos à época dos fatos.


Com tal aspecto da decisão não pode se conformar o Recorrente, razão pela qual pugna pela sua reforma, dado que o Magistrado a quo não decidiu com seu costumeiro acerto. É o que se demonstrará a seguir.


II – DO MÉRITO


A pensão mensal vitalícia é devida ao Recorrente em virtude de o acidente de atropelamento ter ocasionado sérias lesões, impedindo-o de continuar exercendo seu trabalho como marceneiro.


Conquanto a referida pensão tenha sido concedida, seu valor ficou muito aquém do adequado e justo. Na sentença, o Magistrado a quo assim se manifestou:


“(copiar trecho da sentença)”.


A sentença, embora tenha se baseado no laudo, não o interpretou da maneira correta, haja vista o fato de ter afirmado que o Recorrente “passou a ter uma dificuldade maior para desempenhar suas atividades”.


Nesse aspecto, foi clara a perita do IMESC – no laudo de fls. ___/___ – ao dizer que o Recorrente “apresenta incapacidade para a mesma atividade da época do acidente de ___________ (nome da profissão)” e “incapacidade parcial e permanente para atividades que lhe garantam a subsistência”.


Assim, após o acidente não teve o Recorrente apenas dificuldade em exercer suas atividades, como concluiu o Magistrado, mas sim ficou impossibilitado de exercer qualquer atividade parecida com a que desempenhara durante toda a sua vida.


Ademais, embora o comprometimento patrimonial físico tenha sido de 10% (dez por cento) quando levado em consideração toda a estrutura corporal do Recorrido, as conseqüências da lesão foram absurdas, causando prejuízo de 100% (cem por cento), na medida em que impossibilitaram o exercício da profissão.


De um dia para o outro, viu-se impedido de trabalhar e conseguir sustento próprio que lhe possibilitasse uma condição digna de vida.


O Código Civil disciplina o dano patrimonial em seus artigos 949 e 950, in verbis:


“Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.


A legislação é clara ao dispor que a indenização a ser paga quando da impossibilidade do exercício de profissão será correspondente “à importância do trabalho para que se inabilitou”.


Dessa forma, faz jus o Recorrente à pensão vitalícia correspondente ao valor de ___ salários mínimos, que recebia à época do ocorrido.


É bastante clara a ocorrência de danos na esfera jurídica do autor, no que tange ao seu Setor Patrimonial. Tem-se que as lesões físicas resultantes do atropelamento pelo preposto da Apelante acabaram por impedi-lo de permanecer em sua profissão, fato que retirará as provisões que o Apelado receberia durante sua vida profissional.


Resta claro, portanto, que o montante da pensão mensal vitalícia concedida ao Recorrente deve ser majorado, para se adequar-se à real situação de incapacidade deste.


III – DO PEDIDO


Ante todo o exposto, requer seja o presente recurso recebido em seus regulares efeitos, suspensivo e devolutivo, bem como seja dado provimento ao presente, reformando-se a sentença prolatada pelo MM. Juízo a quo de modo a conceder indenização patrimonial consistente no pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente ao valor de __ salários mínimos, montante que o Recorrido recebia à época do acidente


Termos em que, pede deferimento.
(local), __ de __________ de ____.
(nome do advogado)
(nº da OAB)

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