cabeçalho

MODELO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BETIM 





DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS DO PROCESSO Nº LLLLLLLLLLLL 






EXCIPIENTE: TTTTTTTTTTTTTTTT 
EXCEPTO: UUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU 






O TTTTTTTTTTTT, por seu Procurador in fiine assinado, nos autos da AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO movida por UUUUUUUUUUUUUU em trâmite nesse douto Juízo, vem, à presença de V.Exa. , argüir, nos temos do art. 307 do Código de Processo Civil, a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA deste juízo, em vista das seguintes razões de fato e direito. 


DOS FATOS 

A autora propôs a mencionada ação contra o excipiente e o Município de Betim perante este Juízo, que, com a devida venia, é incompetente para processar e julgar tal demanda. 



Ajuizou a presente ação em razão de tanto o Município de Belo Horizonte quanto o Município de Betim estarem lhe cobrando ISSQN por prestação de serviços listado no item 1.06 da Lista anexa à LC 116/2003. 

Sustenta que seu estabelecimento é localizado no Município de Belo Horizonte. No entanto, com base no artigo 4º da LC nº 116/2006 afirma que ambos os Municípios podem pretender exigir o ISSQN dos serviços que presta, porque parte dos serviços será realizado no estabelecimento da consignante, em Belo Horizonte, e parte será realizada no estabelecimento de uma empresa contratante sediada em Betim. 



DO DIREITO 


Considerando-se a regra constante nos artigos 127, II e 159, ambos do CTN e nos termos do art. 94 e seu § 1º do Código de Processo Civil, o juízo competente para processar e julgar a presente demanda é um dos juízos das Varas da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte.

Assim dispõem os artigos mencionados: 

Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal: 
II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento; 

Art. 159. Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo. 

Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. 
§ 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles. 


É que como se depreende dos autos e da exordial da demandante, seu domicílio tributário está no Município de Belo Horizonte. 

Destarte, é sujeito passivo na relação jurídica-tributária que mantêm com este município 

Portanto, é competente para julgar a ação o foro da Comarca de Belo Horizonte, nos termos do art. 94 e seu parágrafo 1° do CPC e nos artigos 127, II e 159, ambos do CTN. Outro juízo não poderia ser competente, como já afirmou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, quando do julgamento do Agravo de lnstrumento 1388/953, assim ementado: 

COMPETÊNCIA - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DlREITO FISCAL - ISS - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - PESSOAS JURÍDICAS DE DlREITO PÚBLICO MUNICIPAL - Consignante que move ação contra duas pessoas jurídicas de direito publico municipal, por não saber a qual delas pagar 0 ISS. Empresa com sede no Município do Rio de Janeiro mais que prestou serviços no de Mossoró, R.N. Consignatória ajuizada no primeiro. Exceção de incompetência argüida pelo segundo. Declinação da competência para este. Agravo do Municipio-Excepto, o do Rio. Provimento. Aplicação do CPC. 94, § 1°., nos casos em que os Réus são pessoas jurídicas. lnaplicação, no caso, do CPC., 100, IV ´a´ e ´b´. (TACRJ - AI 1388/95 - (Reg. 843) Cod. 95.002.01388 - 3" C. - ReI. Juiz Julio César Paraguassu - J. 10.10.1996). 

É na comarca de Belo Horizonte a sede da autora, bem como é a sede de uma das pessoas de direito público que se julga legítimo sujeito ativo da obrigação tributária em comento. 

De tal forma, o juízo competente para a presente ação é o da 
Comarca de Belo Horizonte, para onde deverá ser remetido o presente processo. 





DO PEDIDO 

A vista do exposto, requer-se seja o presente pedido recebido, processando-o, para ao final ser reconhecida a incompetência deste Juízo, remetendo-se os autos para o juízo então competente para a demanda (um dos juízos das Varas da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte), impondo-se a condenação do autor nas custas processuais do presente incidente. 

Protesta-se por provar o alegado pelos meios de provas admitidas pelo Direito, sendo necessário. 

Pede deferimento. 
BH, 13/08/2007 



TTTTTTTTTTT 
OAB/MG KKKKKK

analytics

Popular Posts