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DEFESA PRÉVIA COM PEDIDO DE CONVERSÃO DE MULTA DE TRÂNSITO EM ADVERTÊNCIA

Ilustríssima Comissão Administrativa de Defesa Prévia da Agetop





xxxxxxxxxxxxx brasileiro, advogado, OAB xxxx, CPF xxxxxxxx, CNH xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxx, vem respeitosamente a vossa presença oferecer

DEFESA PRÉVIA COM PEDIDO DE CONVERSÃO DE MULTA EM ADVERTÊNCIA

Contra a autuação R009839139 expedida por este órgão.
Da tempestividade
Não obstante ao fato do prazo para a defesa prévia ter sido estipulado para 12/10/2015, a referida data é de notório conhecimento geral que se trata de um feriado nacional, devendo-se assim prorrogar para o primeiro dia útil no caso hoje (13/10/2015), o protocolo desta defesa.
Dos fatos e fundamentos.
O Condutor foi multado por excesso de velocidade, com base no art. 218, I do CTB. Porém tendo em vista que a velocidade permitida naquele local era de 80 KM/h, e a velocidade considerada foi 83 Km/h a multa é considerada média.
Acontece que o condutar possui todos os requisitos objetivos e subjetivos para a conversão da multa em advertência conforme dicção do art. 267, vejamos:
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Desta forma, é a medida que se espera que esta autoridade tome.
Pedidos:
Ante o exposto o autuado requer que seja recebida e conhecida sua defesa prévia a fim de converter a multa em advertência, conforme expõe o art. 267 do CTB

Nestes termos
P. Deferimento

Goiânia, 13 de outubro de 2015.


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