Ilustríssima Comissão Administrativa de Defesa Prévia
da Agetop
xxxxxxxxxxxxx brasileiro, advogado, OAB xxxx, CPF xxxxxxxx, CNH xxxxxxxxxxxxx,
residente e domiciliado na xxxxxxxx, vem respeitosamente a vossa presença oferecer
DEFESA PRÉVIA COM PEDIDO DE
CONVERSÃO DE MULTA EM ADVERTÊNCIA
Contra a autuação R009839139
expedida por este órgão.
Da tempestividade
Não obstante ao fato do prazo para a defesa prévia ter sido estipulado
para 12/10/2015, a referida data é de notório conhecimento geral que se trata
de um feriado nacional, devendo-se assim prorrogar para o primeiro dia útil no
caso hoje (13/10/2015), o protocolo desta defesa.
Dos fatos e fundamentos.
O Condutor foi multado por excesso
de velocidade, com base no art. 218, I do CTB. Porém tendo em vista que a
velocidade permitida naquele local era de 80 KM/h, e a velocidade considerada
foi 83 Km/h a multa é considerada média.
Acontece que o condutar possui
todos os requisitos objetivos e subjetivos para a conversão da multa em
advertência conforme dicção do art. 267, vejamos:
Art.
267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de
natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente
o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade,
considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais
educativa.
Desta forma, é a medida que se
espera que esta autoridade tome.
Pedidos:
Ante o exposto o autuado requer que
seja recebida e conhecida sua defesa prévia a fim de converter a multa em
advertência, conforme expõe o art. 267 do CTB
Nestes termos
P. Deferimento
Goiânia, 13 de outubro de 2015.