cabeçalho

DEFESA PRÉVIA MULTA TRÂNSITO CLONAGEM CARRO

Ilustríssima Comissão Administrativa de Defesa Prévia da Agetop




xxxxxxxxx, brasileira,  casada, aposentada, CPF  CNH  residente e domiciliada na Rua E, CEP 75280000, vem respeitosamente a vossa presença oferecer DEFESA PRÉVIA contra a autuação     xxxxxxx  expedida por este órgão.

Dos fatos e dos direitos:
A requerente foi notificada de uma suposta infração de trânsito cometida na cidade de Silvânia-GO no dia 27 de maio do presente ano. Segundo o auto de infração, a mesma ultrapassou pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela, (art. 203, V do CTB). Acontece que tal infração não poderá ser julgada procedente por várias razões, vejamos:

DA CLONAGEM DE CARROS NO ESTADO DE GOIÁS
É de notório conhecimento que no Estado de Goiás existem várias quadrilhas que clonam as placas dos veículos a fim de “esquentar” carros furtados. Desta forma, a infração é cometida por estelionatários em carros dublês,  porém a multa é sempre encaminhada para a vítima do carro clonado, a qual é duplamente penalizada.
No caso em tela, a autora está sendo mais uma vítima dessa nefasta prática criminosa já que na data e horário apontados pelo órgão autuador, a mesma se encontrava em casa no endereço acima apontado juntamente com o seu carro que estava em sua garagem naquele dia.
Temos aqui mais um caso em que a autora é notadamente a parte mais frágil desta relação, desta forma não há como negar que o ônus de se provar qual era realmente veículo o infrator das normas de trânsito recai única e exclusivamente sobre o Poder Público autuador o qual não pode se eximir da sua ausência de segurança pública e ainda penalizar a autora por uma suposta infração cometida por terceiros.
Desta forma, tendo em vista que esta autora desconhece tal infração de trânsito, e ainda ressalta que não “emprestou” o veículo para terceiros, não há como essa auto ser julgado subsistente.

DO TRECHO DA SUPOSTA INFRAÇÃO
Nobre julgador, após ser surpreendida pela referida multa, a autora se diligenciou no intuito de saber onde se tratava tal trecho da Rodovia GO 010.
Para sua surpresa, se trata do trecho referente as imediações do posto da polícia rodoviária estadual, trecho este reconhecido por ser composto de pistas amplas e com vários trechos onde a ultrapassagem é permitida integralmente, parcialmente e em outros há ainda sinalização extremamente deficiente e apagada.
Diante disso é necessário obedecer o disposto no art. 90 do próprio CTB, vejamos:
Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

Caso este julgador entenda improcedente o pedido de reconhecimento de clonagem do veículo da autora, o mesmo não poderá abrir mão de reconhecer que o posto policial se encontra a cerca de 300 a 500 metros do local indicado como da infração, o que gera assim enormes dúvidas sobre a fidegnidade de tal autação, já que se o carro autuado tenha realizado algum tipo de ultrapassagem esta pode ter sido feita em local permitido, ou em locais sem sinalização adequada, o que não é possível constatar a essa distância a olho nu.

AUSÊNCIA DE ABORDAGEM POLICIAL
Além de todos estes argumentos, outro fato que chama a atenção é que não houve nenhum tipo de abordagem policial, nem ao menos uma foto, ou registro que viesse a criar um vínculo entre a suposta infração e o veículo da autora.
Mais uma vez e tendo em vista da hipossuficiência da autora em relação a Administração pública, cabe aqui a total inversão do ônus probante para que assim se cria uma obrigação ao órgão autuador de que apresente provas contundentes sobre a existência desta suposta autuação.
Entender ao contrário significa dizer que não há direito de defesa nesse tipo de autuação, mesmo em casos em que o agente de trânsito tenha se confundido quanto a infração, ou até mesmo quanto a caracteres da placa, já que não há nenhum tipo de foto, ou abordagem que venha realmente comprovar as alegações descritas no auto de infração.
Diante de todos esses elementos é medida que se impõe a necessidade de integral anulação deste auto de infração.

Dos Pedidos:
Ante o exposto o autuado requer que seja recebida e conhecida sua defesa prévia a fim de julgar insubsistente tal autuação  pelas seguintes razões:
a)            Pelo total desconhecimento da autora sobre tais fatos, já que estava com seu carro na cidade de Orizona na data e no horário indicado na multa,  o que nos leva a crer que é mais uma vítima de clonagem de carros.
b)            Caso não entenda ser cabível a tese anterior, que se reconheça a impossibilidade de se aplicar tais multas em um trecho que possui vários tipos de sinalização (e até deficiência da mesma), e até a distância de onde fica o posto policial para o local da infração, o que macula de nulidade tal infração já que o agente fiscal não poderá ter certeza de qual trecho está o carro naquele exato momento.
c)             E por fim, não logrando as teses anteriores, que se reconheça o fato de que não há nenhum tipo de foto, ou abordagem policial neste caso, o que gera dúvidas sobre tal autuação, devendo existir esse nexo de causalidade que não é suprimido por uma mera alegação do agente autuador.
Nestes termos P. Deferimento
Goiânia, 11 de julho de 2015



analytics

Popular Posts